CNM alerta que garantia de água potável nas escolas depende de financiamento para Municípios
CNM alerta que garantia de água potável nas escolas depende de financiamento para Municípios
A Constituição Federal, em seu art. 23, determina que a promoção de melhorias no saneamento básico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso reforça a necessidade de responsabilidade compartilhada, fortalecimento do pacto federativo e suporte contínuo aos Municípios.\nContudo, a CNM destaca que o Programa Dinheiro Direto na Escolas – Água e Campo (PDDE Água e Campo), responsável por apoiar ações de abastecimento e tratamento de água nas escolas, permanece com valores insuficientes diante dos custos reais de perfuração de poços, instalação de cisternas, manutenção de sistemas e adequações de infraestrutura.\nA Lei também incentiva o uso de tecnologias alternativas, como a captação de água da chuva. A CNM ressalta, porém, que sua implementação não é imediata: sistemas desse tipo exigem projetos técnicos adequados, operação contínua, manutenção regular e infraestrutura compatível com as condições de cada escola e com o regime de chuvas de cada região. Além disso, devem atender às exigências regulatórias, assegurando que o tratamento da água cumpra os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria GM/MS 888/2021.\nSomam-se a isso a defasagem dos repasses, a complexidade técnica das exigências e a realidade das escolas rurais e de pequeno porte, que impõem desafios adicionais aos gestores municipais, frequentemente obrigados a assumir despesas além de sua capacidade orçamentária.\nNesse cenário, a Confederação reforça que, para que a nova Lei seja viável, é indispensável ampliar recursos, atualizar valores, garantir assistência técnica contínua e fortalecer o pacto federativo, evitando que mais uma obrigação recaia sobre Municípios sem o devido suporte financeiro.



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