CNM orienta gestores após publicação da MP que redefine piso salarial do magistério

CNM orienta gestores após publicação da MP que redefine piso salarial do magistério

A CNM destaca definição do Supremo Tribunal Federal (STF) que já firmou entendimento no sentido de que o piso nacional do magistério deve ser considerado como valor mínimo da carreira, cabendo a cada Ente regulamentar sua aplicação mediante lei própria. Nesse sentido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição, a fixação ou modificação da remuneração dos servidores públicos deve ocorrer exclusivamente por meio de lei específica. Ou seja, mesmo diante da edição da MP, os Municípios permanecem obrigados a aprovar legislação local que disponha sobre o novo piso, respeitando os princípios da legalidade, da autonomia federativa e da responsabilidade fiscal.\nA Medida Provisória 1.334 atualiza a estrutura da lei, incorporando o disposto no artigo 212-A da Constituição, que trata do financiamento da educação básica, e reformula a regra de reajuste anual do piso salarial. Pelo novo texto, a recomposição do valor passa a considerar: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, e 50% da média da variação da receita real relativa às contribuições de estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb nos cinco anos anteriores, assegurando que o aumento nunca seja inferior à inflação.\nIncertezas e impactos\nCom a medida, o piso salarial profissional nacional para 2026 foi elevado de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, um reajuste de 5,4%. A CNM reforça que, embora a valorização dos profissionais da educação seja legítima, a alteração do critério de reajuste e a imposição de aumento real por meio de MP geram incertezas e impactos financeiros significativos para os Municípios.\nPara a Confederação, os aumentos reais nos vencimentos deveriam ser negociados diretamente entre cada Município e seu quadro de profissionais, considerando as especificidades fiscais, orçamentárias e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a CNM entende que a definição de despesas obrigatórias por meio de norma com força de lei ordinária, sem clara indicação de fonte de custeio, pode comprometer a gestão local e o equilíbrio federativo.
  • 26/01/2026