CNM publica nova Nota Técnica do CTAT sobre cobrança de dívidas
CNM publica nova Nota Técnica do CTAT sobre cobrança de dívidas
\n\nA NT aborda a ineficiência histórica da execução fiscal como principal meio de cobrança da dívida ativa, destacando o acúmulo de processos, os baixos índices de recuperação e os altos custos operacionais. As novas normas incentivam a adoção de métodos extrajudiciais e mais eficientes.\nA Resolução 547/2024 do CNJ, atualizada pela Resolução 617/2025, estabelece diretrizes claras para a cobrança da dívida ativa, com destaque para:\nA Nota Técnica do CTAT reúne uma série de recomendações para que as administrações municipais se adequem ao novo cenário e modernizem sua capacidade de arrecadação. As principais orientações são:\nEstruturação administrativa: sugere-se a criação ou o fortalecimento de um setor especializado na cobrança da dívida ativa.\nSaneamento cadastral: a atualização dos cadastros é um passo fundamental. A NT destaca a importância de utilizar as comunicações de mudança de titularidade de imóveis enviadas pelos cartórios, conforme previsto na Resolução do CNJ, e a adesão a sistemas como o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).\nEstratégias de conciliação: é preciso investir em canais de negociação com os contribuintes, como notificações amigáveis (e-mail, SMS, WhatsApp), programas de parcelamento e, se for o caso, programas de regularização fiscal (Refis).\nUso estratégico do protesto: o protesto extrajudicial deve ser utilizado como etapa obrigatória e estratégica, aproveitando sua capacidade de interromper a prescrição e induzir ao pagamento.\nDiversificação dos meios de cobrança: A NT incentiva a adoção de um \sistema multiportas\, combinando diferentes estratégias conforme o perfil da dívida e do devedor. Entre os mecanismos alternativos estão a averbação pré-executória da Certidão de Dívida Ativa, a securitização de créditos (autorizada pela LC 208/2024) e a transação tributária.\n\n\n



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