Combate ao coronavírus: fila única para UTI pode aumentar em 86% o acesso a leitos
Combate ao coronavírus: fila única para UTI pode aumentar em 86% o acesso a leitos
Atualmente, considerando exclusivamente a oferta do SUS, somente o Paraná (PR) tem uma proporção de leitos de UTI para adultos acima de 1 por cada 10 mil habitantes, com uma taxa de 1,07. No entanto, se houvesse regulação e fila única para acesso a esse tipo de leito, 16 Estados do país (veja arte) também estariam acima desta faixa. A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil pessoas. No estudo, a CNM considerou as UTIs para adultos pelo indicativo de que representam uma demanda maior para internação por coronavírus - portanto, não contabilizou unidades pediátricas.\nA pesquisa ainda demonstra que, em todos os Estados, a propensão de acesso a leitos de UTIs Adultas é significantemente maior, uma vez que o SUS está disponível a toda a população e os demais apenas aos que possuem planos de saúde ou, em um cenário ainda mais reduzido, recursos financeiros para arcar com os custos de forma particular. Enquanto, a nível nacional, há 1,52 leito de UTI adulta no SUS para cada 10 mil habitantes, no âmbito privado são 5,89 leitos de UTI adulta para cada 10 mil pessoas com acesso à rede privada. Ou seja, uma oferta quatro vezes maior.\nEm alguns locais, a diferença entre as duas redes é mais discrepante: no Amapá (AP), por exemplo, o acesso a leitos privados de UTI é 37 vezes maior do que pelo SUS (taxa de 0,14 no SUS e de 5,23 no privado). Mesmo na capital do país, há uma grande disparidade. No Distrito Federal (DF), identificou-se 0,60 leito de UTI adulta para cada 10 mil habitantes. Na rede privada do DF, a proporção é de 8,34 para casa 10 mil usuários - uma intercalação das suas redes, representaria uma taxa de 3,04, o que representa um aumento de 406% no acesso via SUS.\nCom os dados, a CNM avalia que a possibilidade de regulação única dos leitos de UTI precisa ser discutida e deliberada pelos colegiados de gestão da política de saúde. Ignorar essa necessidade no contexto de emergência de saúde e no limite da capacidade instalada de leitos SUS, ainda segundo o estudo, pode significar a perda de vidas. A pesquisa também pontua que a Lei 8080/1990, que criou o SUS, prevê em situação de epidemia, entre outros cenários, a requisição de bens e serviços assegurada justa indenização.



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