Conquista: com atuação da CNM, Municípios passam a integrar processo demarcatório de terras indígenas
Conquista: com atuação da CNM, Municípios passam a integrar processo demarcatório de terras indígenas
Após quatro dias de julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de toda a discussão promovida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, por meio de uma comissão especial na Suprema Corte. A entidade celebra como importante conquista o fato dos Entes locais serem inseridos no processo de demarcação.\nA entidade municipalista apresentou estudos e argumentos que corroboraram com a decisão. Na última audiência antes do início do julgamento, o consultor jurídico Ricardo Hermany, representando o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski,alertou para a necessidade de equilíbrio no processo. \A presença da Confederação aqui é no sentido do equilíbrio, no sentido do consenso. Entendemos que essa matéria exige extrema ponderação entre direitos constitucionais fundamentais dos povos originários e ao mesmo tempo direitos dos proprietários e possuidores de boa fé, também respeito ao planejamento urbano, ao plano diretor cuja competência é das municipalidades\, apontou.\nEm seu voto, Mendes destacou que as audiências ocorridas na comissão especial possibilitaram compreender a necessidade da maior participação social e interfederativa no procedimento demarcatório para o enfrentamento das causas do conflito no campo. O magistrado declarou que, como produto da comissão especial, houve consenso pela disposição normativa de determinados dispositivos da Lei 14.701/2023. Entre esses, o art. 5º, o qual estabelece que “a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos Municípios em que se localize a área pretendida, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início da fase instrutória do processo administrativo demarcatório”.\nMendes ainda determinou que os Entes subnacionais, interessados e as entidades da sociedade civil poderão ter acesso a todo o acervo documental e aos atos constantes no processo administrativo. Além disso, será franqueada a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos multidisciplinares e fundiários.\nAcompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Carmém Lúcia apresentaram votos divergentes, contrários à participação dos Municípios no processo.\n



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