Conquista: sancionada legislação que evita perdas de mais de R$ 2 bi para os Municípios

Conquista: sancionada legislação que evita perdas de mais de R$ 2 bi para os Municípios

A primeira semana de 2022 começou com uma importante conquista pleiteada pelo movimento municipalista. Foi sancionada na quarta-feira, 5 de janeiro, a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro Estado.\nO texto altera a Lei Kandir (LC 87/1996) e determina a incidência do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o chamado Diferencial de Alíquotas (Difal), instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/15), também conhecida como emenda do comércio eletrônico. A sanção da LC 190/2022 vai evitar que o tema fique sem regulamentação a partir de 2020 por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, quando os ministros julgaram inconstitucionais cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição. O texto define como contribuinte do Difal:\nO destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS;\nO remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS.\nA proposta define como local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do Difal:\no estabelecimento do destinatário, quando este for contribuinte do ICMS;\no estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Nestes casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao Estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria;\nUma das mudanças estabelecidas pelos deputados prevê que o Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto.
  • 11/01/2022