FNS realiza transferência de saldos remanescentes para contas ativas dos blocos de financiamento do SUS
FNS realiza transferência de saldos remanescentes para contas ativas dos blocos de financiamento do SUS
Destaca-se que a operação não representa repasse adicional ou mudança na destinação dos recursos, mantendo-se as mesmas finalidades originais e regras legais previstas na Lei Complementar 141/2012, bem como na Portaria de Consolidação GM/MS 06/2017. As medidas aplicam-se exclusivamente aos saldos financeiros oriundos das transferências realizadas na modalidade fundo a fundo até 31 de dezembro de 2017.\nNa prática, isso significa que todas as contas anteriores à Portaria GM/MS 3.992/2017 serão transferidas de acordo com o tipo de recurso, por exemplo, se o saldo for de custeio, o recurso será automaticamente transferido para a conta de custeio (CUSTEIOSUS).\nA Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a acompanharem atentamente o processo de migração por meio da plataforma InvestSUS e a adotarem as providências necessárias para garantir a continuidade da execução financeira dos recursos observando a vinculação dos mesmos com a finalidade que originou as transferências dos recursos para sua correta execução (atenção primária, atenção especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica ou gestão).\nA medida alcançará apenas as contas bancárias antigas e com domicílio bancário na Caixa Econômica Federal. Quando avaliados os dados disponíveis no Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referente a competência outubro/2025, a CNM identificou 19.246 contas bancárias vinculadas aos fundos de saúde de 3.234 Municípios, com um saldo de pouco mais de R$ 334 milhões que passam por esse processo de migração. A medida também favorecerá a aplicação desses recursos financeiros nas ações e serviços de saúde prioritários para a Gestão local.\n



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