Governo Federal amplia benefício do Auxílio Emergencial

Governo Federal amplia benefício do Auxílio Emergencial

Na justificava para barrar as alterações, o governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também rejeitou a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.\n\A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o governo em mensagem encaminhada ao Congresso.\nFintechs\nNo texto que saiu do Senado, havia a permissão para que as instituições financeiras públicas federais contratassem fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, mas o governo vetou essa possibilidade.\nOutras mudanças\nNas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios:\n“A propositura legislativa, ao permitir a cumulatividade do auxílio emergencial com o benefício do Programa Bolsa Família, gera insegurança jurídica por ser incongruente e incompatível com a redação do mesmo diploma, a qual dispõe que, entre o auxílio emergencial e o benefício do Programa Bolsa Família, prevalece o pagamento mais vantajoso”, argumenta o governo.\nO beneficiário do auxílio emergencial deverá pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil), conforme determina a lei publicada nesta sexta-feira (15).\nA norma também deixa claro que bancos e instituições financeiras não podem efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.\nBPC\nO governo vetou novamente a aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários.\nFies\nAlém da alteração no auxílio emergencial, a lei permite a suspensão das parcelas Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, em março.\n\nFonte: Agência Senado
  • 18/05/2020