Municípios com RPPS terão até 30 setembro para se adequarem à reforma previdenciária
Municípios com RPPS terão até 30 setembro para se adequarem à reforma previdenciária
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar também apontamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências.\nDestaca-se que não foi prorrogado o prazo de entrega dos documentos e informações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). Sendo assim, mantém-se o prazo de 31 de julho, com exceção do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Relatório de Análise das Hipóteses que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano.\nA CNM sabe que, tendo em vista o cenário de crise de ordem social e econômica advindos da epidemia do coronavírus (Covid-19), o prazo ainda é curto e ressalta que vai empenhar esforços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a aprovação da Lei de Responsabilidade Previdência (LRP) que possibilita a adequação até 31 de dezembro de 2021.\nA prorrogação foi objeto de diversos pleitos feitos pelo movimento municipalista ao Secretário de Previdência, Bruno Bianco e à equipe do Ministério da Economia. O pedido chegou a ser aprovado pelo Conselho Nacional de RPPS (CNRPPS) em que a entidade é representada pelo conselheiro Paulo Ziulkoski.\n\nCNM



Aguarde...