Nova portaria altera procedimentos operacionais ao ingresso de famílias no Cadastro Único
Nova portaria altera procedimentos operacionais ao ingresso de famílias no Cadastro Único
A normativa mantém sua estrutura original, mas altera o inciso III do art. 13º, que trata da seleção das famílias para a revisão de elegibilidade cadastral. Essa revisão consiste em verificar as informações utilizadas para a manutenção do pagamento do benefício, assegurando a correta focalização do PBF.\nFique atento à nova redação da Portaria:\na) Presença de crianças com idade entre 0 e 7 anos incompletos em sua composição\nb) Presença de gestantes em sua composição\nc) Presença de crianças ou adolescentes com idade entre 7 anos completos e 18 anos incompletos em sua composição\nd) Menor renda familiar per capita mensal\ne) Famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo\nSegundo o documento de 2023, é inerente à gestão de benefícios do PBF a verificação mensal pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) das informações inseridas ou atualizadas do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.\nA Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) poderá elencar outros parâmetros de priorização. Conforme a normativa, a seleção das famílias seguirá um critério específico para os Municípios com menor taxa de cobertura do PBF.\nA Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que gestores e técnicos tenham acesso às informações sobre os critérios de seleção das famílias, garantindo que o Município mantenha suas bases atualizadas e alinhadas ao Programa.



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