Novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus serão disponibilizados a municípios
Novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus serão disponibilizados a municípios
Novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 1º de julho, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.\nPara a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:\nI - para a gestão Municipal:\na) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);\nb) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e\nc) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.\nII - para a gestão Estadual:\na) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;\nb) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e\nc) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.\nA Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.\nCom a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.\nA CNM esclarece que a portaria 1666/2020 teve alterações no decorrer do dia. Confira os anexos republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.



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