Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atende pleito da CNM quanto ao parcelamento de dívidas ativas dos Municípios
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atende pleito da CNM quanto ao parcelamento de dívidas ativas dos Municípios
Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos nesta terça-feira, 16 de dezembro, com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida. Representando o presidente Paulo Ziulkoski, estiveram presentes os tesoureiros da entidade Nélio Aguiar e Carlos Matos, acompanhados do consultor Leonardo Rolim .\nNa oportunidade, os representantes da entidade foram comunicados de mudança em duas portarias: uma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outra da Receita Federal do Brasil (RFB). As alterações atendem ao pleito da CNM quanto à uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais autorizados pela Emenda Constitucional 136/2025.\n\nIsso porque, com a publicação das normativas, a CNM identificou um problema jurídico: a aplicação simultânea das normas da PGFN e da RFB pode levar a um comprometimento cumulativo da RCL: 1% para débitos administrados pela PGFN + 1% para débitos da RFB, o que corresponderia a 2% da RCL comprometida mensalmente.\n“Nós vamos fazer duas alterações, tanto na Portaria da PGFN quanto na da Receita com duas regras: 0,5% da corrente líquida na PGFN e 0,5% da corrente líquida da Receita, desde que o Município adira às duas. Se só tiver uma das duas, aí continua 1%. Assim não fica uma regra e um parcelamento eterno, que não é o que queremos”, anunciou a procuradora.\nOs representantes da entidade comemoraram o pleito, reforçando a importância de se ter essas duas portarias. “É fundamental, porque estava virando 2% para alguns Municípios”, ressaltou o consultor da entidade.\nAo finalizar o encontro, a procuradora-geral ressaltou que a portaria da PGFN deve ser publicada nesta quarta-feira, 17. A da Receita Federal deve ser publicada até o fim da semana. Participaram da reunião também o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, além do procurador-geral substituto da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da PGFN, Theo Lucas.\nTodavia, o argumento da entidade foi de que a dívida é perante uma única entidade federal, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O fato gerador da dívida também é o mesmo: a contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal dos servidores municipais. Apenas por uma decisão de gestão do Governo Federal, a cobrança foi dividida entre a Receita Federal, na instância administrativa, e a PGFN, na instância judicial. Convém lembrar que, até 2007, tanto a cobrança administrativa quanto a judicial estavam a cargo da mesma instituição federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).\n



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