Programa de Aquisição de Alimentos: confira regras e prazos para execução em Municípios prioritários
Programa de Aquisição de Alimentos: confira regras e prazos para execução em Municípios prioritários
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as Portarias 233 e 234 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabelecem regras para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea. As normativas são direcionadas aos Municípios prioritários da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto 11.822/2023.\nA definição dos Entes federativos contemplados teve como referência esses Municípios prioritários e observou critérios técnicos adotados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan/MDS). Entre os critérios considerados estão a adesão ao PAA por meio de Termo de Adesão diretamente com o MDS, condicionada à adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), e a execução superior a 70% das pactuações vigentes do programa. Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a avaliarem atentamente o atendimento a esses requisitos.\nAs Portarias definem metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA. As metas de execução são calculadas com base no limite financeiro destinado a cada Ente federativo, dividido pelo valor anual por unidade familiar, o que resulta na meta mínima de beneficiários fornecedores. As normativas também reforçam a necessidade de cumprimento das metas de participação de mulheres e outros públicos prioritários previstos na legislação do Programa, sendo exigida justificativa fundamentada caso essas metas não sejam alcançadas.\nOs Municípios listados nos anexos das Portarias devem manifestar interesse em executar a modalidade no prazo de até 30 dias após a publicação, por meio da aceitação das metas pactuadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). O não aceite dentro do prazo poderá resultar no remanejamento dos recursos para outros Entes federativos da mesma região geográfica.\nApós o aceite, o Município deverá cadastrar a proposta de participação no SISPAA em até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por até 60 dias, mediante justificativa. O início das aquisições de alimentos dependerá da aprovação das propostas pela Sesan/MDS e da emissão dos cartões bancários destinados aos beneficiários fornecedores. A ausência de cadastramento da proposta dentro do prazo também poderá acarretar o remanejamento dos recursos.\nAs aquisições realizadas no âmbito da modalidade Compra com Doação Simultânea deverão ser destinadas prioritariamente às Cozinhas Solidárias habilitadas pelo MDS, além de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições que atendem a população em situação de rua e povos e comunidades tradicionais.\nA Sesan/MDS realizará o monitoramento contínuo da execução do programa e do cumprimento das metas pactuadas. Caso o Município apresente execução inferior a 50% após 12 meses da publicação das Portarias, os recursos remanescentes poderão ser remanejados para outros Entes federativos que apresentem execução superior a esse percentual.\nPor fim, as Portarias determinam que os Municípios utilizem obrigatoriamente as marcas oficiais do Programa em todas as ações relacionadas à sua execução, conforme o Manual de Identidade Visual do PAA disponibilizado pelo MDS.\nDiante disso, a CNM reconhece o valor social que o PAA constitui nos territórios brasileiros, sendo um importante instrumento de promoção do acesso à alimentação adequada e saudável para a população em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento da agricultura familiar e para o enfrentamento da insegurança alimentar. Contudo, a entidade orienta os gestores municipais a analisarem atentamente a viabilidade da proposta, assim como a realizarem toda a leitura das Portarias, verificarem os prazos e realizarem os registros no SISPAA, de modo a evitar a perda de recursos e assegurar a adequada execução do Programa.



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