Reforma Tributária: entenda os períodos de referência para alíquota e distribuição do IBS no PLP 108/2024 Compartilhar: Imprimir Whatsapp Twitter

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores uma das mudanças apresentada no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado nesta terça-feira, 30 de setembro, no Senado Federal. Algumas dúvidas surgiram questionando se o período da apuração do seguro-receita mudou. Nesse contexto, a CNM esclarece a diferença entre os dois momentos.\nDestaca-se que o texto estabelece dois diferentes períodos de referências: um para fixação da alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outro para cálculo do coeficiente de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na distribuição da receita do IBS retido, no período de transição federativa, na mudança do imposto da origem para o destino.\nO período compreendido entre os anos de 2024 e 2026 tem o objetivo de fixar as alíquotas de referência para Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei Complementar (LC) 214/2025 estabelece que a métrica padrão na fixação das alíquotas de referência do IBS estadual ou do IBS municipal é a média da razão entre a receita de referência do conjunto dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, e o Produto Interno Bruto (PIB) nos anos de 2024 a 2026.\nEnquanto isso, o período de referência de 2019 a 2026 será utilizado para cálculo do coeficiente de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na distribuição da receita do IBS retido para fins de transição federativa.\nNo período compreendido entre 2029 e 2077, parte da receita do IBS será retida para fins da transição federativa e sua distribuição será proporcional à razão entre a receita média de referência do Ente e a soma da receita média de referência de todos os Entes, apurada no período de 2019 a 2026.\nUm ponto importante é o seguro-receita, que também usa o mesmo período de referência - 2019 a 2026 - para cálculo da média a ser compensada aos Entes que poderá ter impactos negativos com a mudança da matriz tributária da origem para o destino. O objetivo é evitar que os Entes comprometam seus serviços públicos com a mudança.
  • 02/10/2025