Registro no Cadastro Único é obrigatório para quem recebe o BPC
Registro no Cadastro Único é obrigatório para quem recebe o BPC
A FAMEM reforça que para manter o Benefício de Prestação Continuada, famílias devem estar atentas aos prazos de inscrição.\n\nA Secretaria de Desenvolvimento Social informa, que mais de 1,1 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e quem ainda não se alistou pode ter o benefício suspenso a partir de abril. Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados pela rede bancária sobre as datas-limite. Até o momento, mais de 3,4 milhões de pessoas já registraram as informações na ferramenta do governo brasileiro.\nO governo federal estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC e faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social do Município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita por um responsável familiar, contanto que este leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário. O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238.\nO Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.\n\nConfira abaixo a tabela completa com os prazos:\nLote\nPeríodo de aniversário do beneficiário\nData limite para emissão da notificação\nCompetência inicial da suspensão\nPeríodo máximo do bloqueio de que trata o art. 4º\n1º\n01/01 a 31/03\n31/12/2018\nAbril de 2019\n01/05/2019 a 30/05/2019\n2º\n01/04 a 30/06\n31/03/2019\nJulho de 2019\n01/08/2019 a 30/08/2019\n3º\n01/07 a 30/09\n30/06/2019\nOutubro 2019\n01/11/2019 a 30/11/2019\n4º\n01/10 a 31/12\n30/09/2019\nJaneiro de 2020\n01/02/2020 a 01/03/2020\n\n



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