STF determina que União esclareça execução de políticas ambientais; CNM destaca decisão
STF determina que União esclareça execução de políticas ambientais; CNM destaca decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente esclarecimentos sobre a execução de políticas ambientais, especialmente em relação à gestão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 743 (ADPF 743), processo em que a Corte acompanha a implementação de ações voltadas à prevenção e ao combate ao desmatamento e aos incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.\nEntre as determinações está o pedido para que o governo federal esclareça, no prazo de dez dias, a situação relacionada ao possível contingenciamento orçamentário do FNMA. O objetivo é verificar se há bloqueio ou reserva de recursos que possam comprometer a execução de políticas ambientais. Em decisões anteriores no âmbito da ADPF 743, o STF já havia estabelecido que medidas de contingenciamento não podem esvaziar fundos ambientais, especialmente no caso do FNMA e do Fundo Clima.\nO estudo também evidencia que apenas uma parcela reduzida dos recursos federais destinados à área ambiental chega diretamente aos Municípios, apesar do papel relevante dos governos locais na execução de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e da competência comum da União, Estados e Municípios na proteção ao meio ambiente. Nesse cenário, o pedido de esclarecimentos feito pelo STF à União sobre a aplicação de recursos ambientais, incluindo os vinculados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), reforça a importância de acompanhar a destinação desses recursos e da transparência na execução das políticas ambientais no país.\nCadastro Ambiental Rural \nA recente decisão do STF também trata da regularização de registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que apresentam sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação. Nesses casos, a Corte determinou que os responsáveis pelos cadastros considerados inconsistentes sejam formalmente notificados para apresentar esclarecimentos ou promover a correção das informações.\nA decisão indicou a necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Tal medida busca permitir que a análise de registros com inconsistências ocorra de forma mais ágil, possibilitando o tratamento simultâneo de grupos de cadastros e facilitando processos de notificação e eventual suspensão quando forem identificadas irregularidades.\nA CNM destaca que apesar das análises do CAR serem de competência estadual, a regularização e o aperfeiçoamento do Sistema têm um impacto positivo nas políticas ambientais, inclusive nas de competência municipal.\n



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