TSE publica resolução que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário

TSE publica resolução que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário

Pelo texto da nova norma, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.\nA exigência do comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensada caso a sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou ainda poderá ser adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado. Neste último caso, será observado um prazo – a ser oportunamente definido pelo TSE –, após o qual, sem o comparecimento ao cartório eleitoral, serão indeferidos os requerimentos feitos durante a vigência das medidas emergenciais.\nTítulo Net\nFicou facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientar os eleitores a preencherem previamente os dados necessários para as operações do Cadastro Nacional de Eleitores mediante a ferramenta “Pré-atendimento eleitoral – Título Net”. Para isso, o eleitor deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento.\nRevisões biométricas\nO cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.
  • 20/04/2020